O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 doenças e condições de saúde como situações que podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem a exigência do período mínimo de carência.
A lista foi ampliada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar o rol de condições que podem dispensar a carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.
A isenção, porém, não é automática. Segundo o INSS, as doenças ou afecções precisam apresentar quadro de evolução aguda e atender a critérios específicos de gravidade. Também é necessário comprovar a incapacidade por meio da documentação apresentada ao instituto e da avaliação correspondente.
O rol definido pelo INSS é composto por:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Quais são os critérios?
