Previdência Social
Marco Favero/ Agencia RBS
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.
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Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar essa relação. A mudança foi estabelecida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Com a inclusão, subiu para 18 o número de doenças e condições que dispensam o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício.
Em 2022, a lista já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
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O rol foi instituído pela Lei nº 8.213, de 1991, e, desde então, passou por apenas duas ampliações: a de 2022 e a mais recente, que incluiu a gestação de alto risco.
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