Depois de consolidar uma das matrizes elétricas mais limpas do mundo, o Brasil avança para um novo desafio: descarbonizar o mercado de combustíveis e de gás natural.
Nesse contexto, ganha destaque o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), criado pela Lei do Combustível do Futuro. Embora ainda pouco conhecido fora do setor de energia, o instrumento representa um passo importante para o desenvolvimento do mercado brasileiro de biometano.
Produzido a partir de resíduos urbanos, agroindustriais e do saneamento, o biometano possui características equivalentes às do gás natural e pode ser utilizado nas mesmas redes, equipamentos e processos industriais. A diferença está na origem: enquanto o gás natural é um combustível fóssil, o biometano transforma resíduos em energia renovável, reduzindo emissões de gases de efeito estufa e promovendo a economia circular.
Para que esse mercado se desenvolva, porém, não basta produzir uma molécula renovável. É preciso comprovar sua origem e garantir sua rastreabilidade.
Essa é a função do CGOB
O certificado identifica a origem do biometano e registra sua cadeia de produção, assegurando que a molécula atende aos critérios estabelecidos pela regulamentação. Mais do que um documento, ele cria um padrão de confiança para produtores, consumidores e investidores.
Sua relevância decorre do papel que desempenha na Lei do Combustível do Futuro.
