Com a inclusão da gestação de alto risco no rol de doenças cobertas pelo INSS, segurados agora contam com mais opções para obter auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, sem a exigência de 12 contribuições mínimas. A mudança, oficializada pela portaria interministerial 15 em 24 de julho, foi assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
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Desde a atualização, a lista de enfermidades que dispensam carência passou a contemplar 18 condições. Esta é a segunda ampliação do rol desde a criação da lei 8.213 em 1991; a primeira ocorreu em 2022, com a inserção do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, desde que classificados como graves.
Regras e condições para concessão dos benefícios
Segundo a Previdência Social, mesmo sem o pagamento mínimo de 12 contribuições, o benefício pode ser concedido, desde que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado e comprove a doença há pelo menos 15 dias. Profissionais autônomos ou empregados sob CLT também estão isentos da carência em casos de acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
Nas demais situações, é necessário que o beneficiário some pelo menos 12 pagamentos ao INSS para ter direito ao auxílio por incapacidade, seja ele temporário ou permanente.
