Recentemente, as empresas, APMT e TIL, notificaram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) operação destinada a viabilizar o desfazimento da sociedade atualmente existente na Brasil Terminal Portuário (BTP), condicionada à eventual vitória de uma delas na futura licitação do Tecon Santos 10. A operação suscitou críticas de empresas concorrentes, que anunciaram a intenção de impugná-la perante a autoridade antitruste.
O primeiro aspecto que merece ser destacado é que a operação submetida ao Cade não constitui expediente destinado a contornar as regras da futura licitação. Ela representa, na realidade, consequência direta da alternativa regulatória proposta pela Casa Civil da Presidência da República para viabilizar a participação dos atuais operadores incumbentes no Porto de Santos no leilão do Tecon Santos 10.
Segundo esse modelo, tais agentes poderão disputar a licitação desde que assumam compromisso irrevogável de promover o desinvestimento de sua participação societária na BTP caso venham a ser declarados vencedores do certame.
Nesse contexto, as críticas formuladas ao acordo parecem partir da premissa de que o desinvestimento preservaria a estrutura atualmente existente, quando seu objetivo é precisamente o oposto, que é modificar essa estrutura mediante a eliminação do vínculo societário atualmente existente entre as empresas na BTP.
