Resumo
A Anvisa revogou as medidas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos em plataformas digitais e aplicativos, como iFood e Mercado Livre.
A decisão acompanha a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que alterou regras para o comércio farmacêutico no país, mas não é uma autorização automática de venda de medicamentos.
A lei permite a instalação de farmácias em supermercados, desde que o espaço seja delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica, e proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas.
A Anvisa revogou as medidas preventivas que proibiam a comercialização, a distribuição ou a propaganda de medicamentos em plataformas digitais e aplicativos. As resoluções foram publicadas nesta segunda-feira (10/08) no Diário Oficial da União e atingem empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.
No caso de iFood e Rappi, a Anvisa revogou proibições que envolviam comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Para os marketplaces, as restrições retiradas se concentram na comercialização e propaganda.
A decisão acompanha a entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, sancionada em março, que alterou regras definidas previamente pela Lei nº 5.991, de 1973, para o comércio farmacêutico no país.
A revogação ainda é só mais um passo para que medicamentos possam, eventualmente, aparecer nas plataformas digitais.
