Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o pagamento de benefícios adicionais a juízes, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) passou a registrar um aumento no número de magistrados que recebem gratificação por exercício cumulativo de funções.
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Em maio, 279 magistrados começaram a receber esse benefício, que não aparecia nos registros anteriores. No mês seguinte, em junho, o total saltou para 868 juízes, o que representa 91% dos ativos, conforme dados do Painel de Remuneração dos Magistrados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Novos critérios e transparência da Justiça
O TJPR justificou que o aumento decorre da adoção de novos critérios para distribuição de processos, alinhados ao que já ocorre nas Justiças Federal e do Trabalho. Ainda assim, em muitos casos, o valor exato da gratificação não é identificado separadamente, pois está somado a outros pagamentos.
Segundo decisão do STF, a gratificação por acúmulo de jurisdição fica limitada a 35% do subsídio do magistrado e só pode ser paga quando o juiz atua em mais de um órgão jurisdicional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, proíbe o benefício quando as funções extras fazem parte das atribuições normais do cargo, como participação em turmas, seções, plenário e conselhos.
Em 30 de abril, durante sessão, o ministro Gilmar Mendes chamou a atenção para o surgimento de novos penduricalhos mesmo depois da limitação pelo STF e citou o Paraná como exemplo.
