O episódio que trata de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, feito com inteligência artificial (IA) e exibido durante um evento do Partido Liberal (PL), precisa de esclarecimentos. Antes de mais nada, é preciso compreender o alcance de um processo de execução (EP) penal e lembrar que questões eleitorais têm foro próprio.
O primeiro problema é a própria natureza da EP. Esse processo só existe depois que a condenação se torna definitiva e tem uma finalidade específica: disciplinar o cumprimento da pena. É nele que se definem o regime prisional, os direitos e deveres do condenado e outras questões relacionadas à execução da sentença.
Por isso, não há espaço para discutir a conduta de quem sequer integra o processo. O candidato do PL à Presidência, senador Flávio Bolsonaro (RJ), não é parte na ação e, justamente por isso, não pode ser alcançado por considerações feitas nesse contexto.
Há outro ponto igualmente relevante. Questões eleitorais pertencem à Justiça Eleitoral. A Constituição e o Código Eleitoral atribuem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a competência para interpretar e aplicar as normas dessa área. O TSE não está subordinado ao STF.
Assim, utilizar um processo de EP para levantar hipóteses sobre eventual inelegibilidade de terceiros significa ultrapassar os limites da própria competência constitucional do Supremo.
