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Brasil 10/08/2026 às 11:40

Justiça de SC condena homem que beijou menina à força a pagar R$ 75 mil

Justiça de SC condena homem que beijou menina à força a pagar R$ 75 mil

A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a indenizar uma criança e a mãe dela após ter beijado a menina de 11 anos à força dentro de um mercado. A decisão, da comarca do Sul do Estado, estabelece indenização de R$ 75 mil reais em danos morais por estupro de vulnerável.

Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o homem pressionou a criança de 11 anos contra uma parede do lado de fora de um mercado onde a mãe dela fazia compras.

A irmã da criança e uma testemunha que também estava no mercado presenciaram o momento em que o homem a beijou à força.

Após o episódio, segundo a sentença, a vítima passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir, isolamento social e necessidade de acompanhamento psicológico.

Em depoimento, o acusado confirmou ter beijado a vítima e alegou que, no momento, estava embriagado e acreditou se tratar de uma pessoa maior de idade.

O réu alegou, preliminarmente, que o caso deveria ser apurado apenas na esfera criminal sob a justificativa da embriaguez, o que foi rejeitado pela Justiça, considerando que a responsabilidade civil não depende da criminal.

Segundo a decisão, as alegações, como a mebriaguez, não excluem a ilegadilidade da ação e nem afastam o dever de indenizar, considerando que “a responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta”.

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