O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por 3 votos a 2, o pedido de indenização feito pelo lutador Sílvio José da Silva, conhecido como Pantera, que passou 2.174 dias preso por um crime que não cometeu. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia reconhecido a ilegalidade da única prova usada para condená-lo e determinado sua libertação em 2021.
A decisão do TJRJ é mais um capítulo de um caso que começou em 2015, quando um assalto em Irajá, na zona norte do Rio de Janeiro, levou Sílvio à prisão. A informação sobre o julgamento foi obtida pela GloboNews.
A 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ entendeu que o Estado não deve ser responsabilizado pela prisão e pela condenação. Dois desembargadores votaram pela indenização, mas o placar terminou em 3 a 2 contra o pedido.
O caso começou em novembro de 2015, quando uma pessoa foi esfaqueada durante um assalto em uma rua de Irajá. Os criminosos levaram o carro da vítima. Testemunhas disseram à polícia que uma mulher e dois homens participaram do crime.
Naquele momento, Sílvio estava a cerca de 30 quilômetros do local. Ele havia chegado à academia para treinar. O registro da catraca, porém, não foi suficiente para impedir que ele fosse incluído na investigação.
O lutador passou a ser relacionado ao crime porque conhecia uma mulher apontada como suspeita. No celular dela, a polícia encontrou fotos de Sílvio.
