A Justiça de Minas Gerais condenou 19 pessoas, denunciadas em junho de 2025 pelo MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), por envolvimento em um esquema de estelionato usando um golpe de leilões falsos de veículos.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Frutal, no Triângulo Mineiro. As penas dos reús variam de seis a 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
A organização criminosa foi desmanchada por meio da operação Martelo Virtual II. Segundo a Justiça, o esquema de estelionato eletrônico e lavagem de capitais era considerado complexo, com atuação nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná.
O grupo era especializado no “golpe do leilão”, estelionatos eletrônicos realizados a partir de sites falsos de venda de veículos, e posterior lavagem de dinheiro, movimentando milhões de reais.
Segundo a denúncia do MPMG, de 2021 a 2025, os réus organizaram os golpes por meios dos sites para induzir dezenas de vítimas ao erro, fazendo com que transferissem valores via Pix e TED sob a falsa premissa de arrematação de automóveis, que não eram entregues.
Além dos sites, a organização criminosa usava empresas de fachada e contas de terceiros para ocultar os valores ilícitos.
A participação dos réus era organizada dentro dos núcleos financeiro, operacional e de lavagem de capitais.
