A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato continuado, praticado por 33 vezes contra sua ex-companheira. A decisão confirmou a pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização mínima de R$ 128 mil para reparação dos danos materiais.
Os crimes aconteceram em Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo. O relacionamento teve início em 2018 por meio de um aplicativo de namoro e, pouco tempo depois, as duas passaram a morar juntas.
Na denúncia do Ministério Público de São Paulo, a acusação alegou que a mulher condenada aproveitou-se do convívio para utilizar de forma indevida e sem autorização os dados pessoais da companheira.
Segundo as evidências no processo, a ré aproveitava períodos de ausência da vítima, que realizava viagens profissionais pela seleção paralímpica brasileira, para realizar as transações.
Descoberta de restrições no CPF
A fraude começou a ser descoberta no início de 2020, quando a vítima tentou contratar um financiamento imobiliário. Na ocasião, ela foi surpreendida com a notícia de que existiam diversas anotações de inadimplência no Serasa e no Banco Central decorrentes de dívidas contraídas desde 2019, junto a instituições das quais ela nunca havia sido cliente.
Sem desconfiar da parceira, a vítima relatou o ocorrido.
