A Anvisa revogou medidas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).
A mudança está relacionada à Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que permite a farmácias e drogarias licenciadas contratar plataformas digitais para a logística e a entrega de medicamentos. A aplicação, porém, ainda depende de regulamentação específica da agência.
O que muda para as plataformas
As decisões da Anvisa retiram medidas preventivas que estavam em vigor contra as quatro empresas.
Para iFood e Rappi, foram revogadas as proibições de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. Já no caso de Mercado Livre e Americanas, a agência retirou as restrições relacionadas à comercialização e à propaganda.
As quatro decisões entram em vigor na data de sua publicação.
Nova lei abriu espaço para serviços digitais
A mudança tem como base a Lei nº 15.357, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Essa contratação deverá seguir a regulamentação sanitária aplicável. A lei criou, portanto, a possibilidade de participação das plataformas, mas a operação continua sujeita às regras sanitárias.
