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Brasil 10/08/2026 às 10:10

Caso Tupac Shakur: crime não seria julgado se fosse no Brasil; entenda

Caso Tupac Shakur: crime não seria julgado se fosse no Brasil; entenda

O assassinato da estrela do hip-hop Tupac Shakur, em meados dos anos 1990, foi um dos crimes mais simbólicos de uma geração. A autoria do crime, que permanece como um dos grandes mistérios do caso, parece finalmente ter encontrado um desfecho, que no ordenamento legal brasileiro jamais teria acontecido.

Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, ex-membro de uma gangue e acusado de orquestrar a morte do artista, será julgado por um crime cometido há cerca de 30 anos.

Caso esse crime e seu julgamento ocorressem sob a jurisdição brasileira, o desfecho processual e penal seria drasticamente diferente do que ocorre em Las Vegas, nos Estados Unidos. 

Duane Davis está no banco dos réus no estado de Nevada. Não há prazo prescricional para o crime de homicídio, permitindo que o processo ocorra décadas depois.

No Brasil, o caso jamais poderia ser julgado. De acordo com o Artigo 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, a punibilidade de um crime é extinta pela definição de sua prescrição.

A prescrição de crimes cuja pena máxima seja superior a 12 anos ocorre no prazo de 20 anos. Como se passaram 27 anos entre o crime (1996) e o indiciamento do suspeito (2023), no Brasil o crime estaria irremediavelmente prescrito, extinguindo-se qualquer possibilidade de processo ou punição.

Davis aguarda o julgamento sob custódia e se declarou inocente perante a justiça americana. Ele foi indiciado por homicídio com uso de arma fatal com a intenção de favorecer uma gangue criminosa.

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