O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve a condenação de um empresário pelo crime de discriminação por procedência nacional. Ele foi sentenciado a 2 anos e 8 meses de reclusão, com a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos.
O caso teve origem em Ji-Paraná (RO). Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o réu publicou mensagens nas redes sociais comparando cidadãos nordestinos a “burros” e afirmando que seriam “ignorantes”. Ele também compartilhou uma imagem do mapa do Brasil sem a região Nordeste.
A defesa alegou que as publicações representavam manifestação de opinião política. No entanto, o relator do recurso, o desembargador Wilson Alves de Souza, rejeitou a tese e apontou que as postagens configuraram discurso de ódio.
A decisão unânime da Terceira Turma do tribunal negou provimento ao recurso de apelação, confirmando a condenação penal integralmente.
