As Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) em operação no Brasil têm até 30 de outubro para protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central. O prazo inaugura uma nova etapa para o setor e redefine as condições para atuação das corretoras no país.
A partir desta data, instituições supervisionadas pela autoridade monetária não poderão realizar ou viabilizar operações com plataformas que não estejam autorizadas ou em processo de autorização.
A data consolida a passagem de um mercado que operava sem autorização específica do Banco Central para um regime em que a atuação exige requisitos semelhantes aos aplicados às instituições financeiras, como governança, capacidade financeira, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança cibernética e mecanismos permanentes de supervisão.
As normativas trazidas pelo Banco Central alteram a dinâmica de concorrência no setor. Ao estabelecer um mesmo padrão regulatório para todas as plataformas, reduzem diferenças que antes separavam empresas com níveis distintos de governança e capacidade operacional. Governança, capacidade operacional e mecanismos de controle deixam de representar diferenciais competitivos e passam a ser condições mínimas de entrada e permanência no mercado, e não mais atributos opcionais.
Empresas que já atuam em mercados regulados tendem a chegar a essa nova etapa mais preparadas para atender às novas exigências.
