Levantamento realizado pela CNN Brasil mostra que, nos últimos seis anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) aumentou a participação das decisões colegiadas no total de julgamentos. As decisões monocráticas, porém, continuam sendo maioria e representam mais de 80% do total.
No período analisado, a maior proporção de decisões monocráticas foi registrada em 2022, quando elas chegaram a 85,6% das decisões do STF.
Desde então, porém, há uma tendência de crescimento da participação das decisões colegiadas. Em três anos, a proporção de decisões tomadas em grupo, seja pelo plenário ou pelas turmas, aumentou cerca de 5,2 pontos percentuais.
Apesar do avanço, as decisões colegiadas não chegaram a representar 20% do total em nenhum dos anos analisados. Em 2025, último dado disponível, foi registrada a menor proporção de monocráticas, representando 80,4% das decisões totais.
No STF, as decisões monocráticas são aquelas tomadas individualmente por um único ministro na condição de relator de um processo.
Esse tipo de decisão pode ser utilizado, por exemplo, em questões urgentes, na aplicação de entendimentos já consolidados pelo Tribunal ou para dar andamento a processos com base em precedentes da Corte.
Isso porque, quando determinado tema já foi analisado diversas vezes pela Corte, o relator pode aplicar individualmente o entendimento já consolidado, sem a necessidade de uma nova discussão. Com isso, é possível dar andamento a um número maior de processos mais rapidamente.
