A governança territorial do agronegócio nacional passou por ajustes importantes com a publicação do Decreto Federal nº 12.689/2025, que altera as regras do georreferenciamento de imóvel rural.
Segundo o advogado e professor de direito ambiental Pedro Puttini Mendes, a nova norma unificou em 21 de outubro de 2029 o prazo final para a certificação obrigatória junto ao Sistema de Gestão Fundiária do INCRA (SIGEF).
De acordo com ele, embora a ampliação da data limite ofereça alívio burocrático aos proprietários de áreas menores, a medida não autoriza o adiantamento de pendências técnicas nas matrículas. Segundo a Lei de Registros Públicos, o imóvel rural precisa ser descrito com rigorosa precisão para evitar litígios e sobreposição de divisas.
O atraso no alinhamento das informações cartorárias pode comprometer o valor comercial da terra, dificultando a concessão de crédito agrícola, as transações de compra e venda e os processos de sucessão patrimonial. O professor destacou a importância de diferenciar o georreferenciamento da certificação fundiária. O georreferenciamento é o levantamento topográfico em campo com coordenadas geodésicas, enquanto a certificação valida digitalmente que a planta não invade polígonos vizinhos.
Aguardar o prazo limite de 2029 sem atualizar a organização cartorária do imóvel rural pode paralisar negociações urgentes, devido à burocracia dos órgãos ambientais e cartórios.
