Polêmica, a "taxa das blusinhas" era reprovada por grande parte dos consumidores brasileiros
Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR
A chamada "taxa das blusinhas" - cobrança de imposto de importação, de 20%, sobre as compras com valor abaixo de US$ 50 - retornará no início de setembro se a medida provisória sobre o assunto não for votada.
Publicada em 12 de maio deste ano, a MP transferiu ao ministro da Fazenda, Dario Durigan, a competência para alterar as alíquotas do imposto de importação das remessas postais internacionais, inclusive reduzindo a zero a tributação de até US$ 50.
No começo de julho, a medida foi prorrogada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e tem validade assegurada somente até 8 de setembro.
➡️Sem a aprovação da MP pelo Congresso, ou edição de outra norma legal que mantenha a desoneração, o ministro da Fazenda perde a autorização para zerar a alíquota e a tributação volta a vigorar depois que a medida provisória perder eficácia, a partir de 9 de setembro.
Entenda
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas, ou seja, entram em vigor imediatamente.
Entretanto, precisam ser analisadas posteriormente pelo Congresso Nacional, que pode confirmá-las, alterá-las ou até mesmo barrar a proposta. O prazo máximo é de 60 dias, prorrogável por igual período.
🔎Em meio à corrida eleitoral, a MP ainda aguarda instalação de comissão mista para emitir parecer sobre a proposta. Depois, ainda tem de ser aprovada pela Câmara e, também, pelo Senado.
Taxa das blusinhas: se medida provisória não for aprovada, taxação volta no começo de setembro
