O candidato à Presidência, Renan Santos (Missão), propõe em seu plano de governo o Direito Penal do Inimigo (DPI) para combater o crime organizado.
O DPI distingue entre dois regimes penais: o direito penal do cidadão, que preserva garantias plenas, e o direito penal do inimigo, que aplica medidas preventivas e penas desproporcionais àqueles que participam de facções criminosas.
Segundo o plano do candidato, a implementação prática do DPI no Brasil se daria por sucessivos decretos de Estado de Defesa em áreas sob comando das facções para a realização de operações de retomada territorial, que seriam, em seguida, amparadas por uma Lei Antifacção que determinaria:
o poder da polícia de peticionar o banimento judicial de organizações criminosas mediante dossiês comprobatórios;
a proibição de símbolos e atuação coordenada de membros dessas organizações;
a dissolução de entidades públicas ou privadas infiltradas pelo crime organizado;
a retirada de direitos políticos e civis e a restrição de liberdade de locomoção para indivíduos comprovadamente associados às facções classificadas;
a concentração de competência em tribunais especializados, com magistrados selecionados por critérios técnicos rigorosos e dotados de proteção especial;
a inversão do ônus da prova no confisco de bens, presumindo ilicitude até comprovação contrária por membros de facções.
