O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ganhou uma atualização em forma de lei que amplia o combate à violência sexual contra menores de idade. O PL nº 3066/2025 foi sancionado nesta quinta-feira (6) e altera ou estabelece novos critérios contra esse tipo de crime.
Uma das novidades é a adição do uso de deepfakes como passível de punição específica, em especial a simulação a participação de criança em material sexual por montagem, adulteração ou uso de inteligência artificial (IA) generativa.
A lei estabelece que fica proibido "todo conteúdo real ou fictício gerado por IA e situações de conotação sexual, mesmo sem exposição dos órgãos genitais", com possibilidade de responsabilizar pessoas ou empresas por criar, compartilhar, hospedar e visualizar esse tipo de material.
Além disso, ela também faz uma mudança jurídica na nomenclatura do crime: o que antes poderia ser chamado de "pornografia infantil" agora será tratado sempre como "violência sexual contra criança ou adolescente", já que o termo antigo poderia ser associado a um material consensual e de entretenimento do público adulto.
Assistência garantida e custeada
A nova lei também obriga o autor da violência contra menores de idade a custear totalmente o tratamento da vítima, inclusive em serviços prestados pelo SUS, através de ressarcimentos.
