A condenação administrativa do ministro do STJ Marco Buzzi à perda do cargo será o primeiro caso a seguir o novo rito para aplicação da punição máxima a magistrados que cometem infrações.
Acusado de assédio sexual por duas mulheres, Buzzi foi condenado à perda do cargo por seus colegas do STJ após um julgamento administrativo realizado na última quinta-feira (6).
Antes mesmo do início do julgamento, ministros da Corte já consideravam certa a condenação de Buzzi. A definição da punição, no entanto, era o ponto de maior controvérsia.
Até março deste ano, a aposentadoria compulsória era considerada a punição máxima que poderia ser aplicada a um magistrado em um processo administrativo. Na prática, o juiz punido era afastado das funções, mas continuava recebendo remuneração.
Em março, porém, o ministro Flávio Dino, do STF, decidiu que a aposentadoria compulsória não poderia mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Segundo ele, a medida deixou de ser compatível com as regras constitucionais após a reforma da Previdência.
Para Dino, a aposentadoria compulsória é uma “punição que não pune”, porque transfere ao cidadão o custo da penalidade aplicada ao magistrado.
A decisão, no entanto, foi tomada em uma ação específica e não tinha “repercussão geral”, que é mecanismo que torna uma decisão do STF obrigatória para casos semelhantes em todo o Judiciário.
