O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos feita por pessoas com deficiência. Pela nova interpretação, o benefício também poderá ser concedido a pessoas com deficiência que não possuem condições de dirigir, desde que o automóvel seja adquirido para atender às suas necessidades de locomoção.
Até então, em muitos casos, a isenção era aplicada apenas quando a própria pessoa com deficiência conduzia o veículo ou se enquadrava em situações específicas previstas na legislação. A decisão do STF amplia o alcance do benefício e deve servir de referência para processos semelhantes em todo o país.
STF: quem pode ter direito; entenda
Com a decisão, podem ter direito à isenção pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência que, mesmo sem condições de dirigir, dependem de terceiros para sua mobilidade.
Nesses casos, o veículo poderá ser adquirido em nome da pessoa com deficiência, mas conduzido por um motorista autorizado, como um familiar, cuidador ou representante legal.
Quais impostos podem ser isentos
O benefício pode envolver diferentes tributos, dependendo da situação e das regras aplicáveis.
