A melhor forma de reduzir a inadimplência entre empresas começa antes mesmo da assinatura do contrato. Essa é a avaliação do especialista em recuperação de crédito Paulo De Maria, do escritório Barcellos Tucunduva.
Segundo ele, o erro mais comum das empresas é tratar o contrato apenas como um registro da venda, quando deveria funcionar como um instrumento de cobrança capaz de permitir a execução rápida da dívida em caso de calote.
Inadimplência: a importância de conhecer o cliente
De Maria afirma que a primeira medida preventiva é conhecer o cliente antes de conceder crédito. Além da consulta a birôs de crédito, recomenda verificar protestos, ações judiciais, execuções fiscais, certidões trabalhistas e eventuais pedidos de falência.
O especialista também defende o uso de garantias reais mais eficazes, como cessão fiduciária de recebíveis, alienação fiduciária e reserva de domínio, que oferecem maior proteção mesmo em casos de recuperação judicial.
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Para empresas que vendem máquinas e equipamentos, a reserva de domínio permite que a propriedade do bem permaneça com o vendedor até o pagamento integral.
Quando o cliente deixa de pagar, De Maria recomenda um diagnóstico rápido para distinguir dificuldades momentâneas de insolvência. A cobrança deve seguir uma sequência definida: contato comercial, notificação formal, protesto e, se necessário, ação judicial.
