Uma boa notícia para pessoas com deficiência (PCD) e com transtorno do espectro autista (TEA) interessadas na compra de um carro zero quilômetro: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o alcance da alíquota zero prevista para estas pessoas.
Isso acontece porque os ministros consideram inconstitucionais regras criadas pela regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025).
A decisão interfere diretamente sobre o consumo e no futuro sistema de tributação aplicado à compra de automóveis para PCDs e é considerada uma vitória para entidades que representam esse público. O julgamento é relacionado às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790.
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A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132) garantiu alíquota zero de IBS e CBS para determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência, autistas e taxistas. Esses dois tributos fazem parte do novo modelo tributário, que substituirá gradualmente impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
No entanto, quando o tema chegou ao Congresso Nacional, novos critérios foram criados que limitaram o acesso ao benefício. No caso de deficiência mental, o texto restringia o benefício às classificadas como severas ou profundas.
