O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar inconstitucional a lei do município de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgênero em competições esportivas promovidas ou organizadas pela prefeitura.
Relator de duas ações apresentadas por entidades ligadas à comunidade LGBT, Zanin levou o caso ao plenário virtual da Corte, onde o julgamento começou nesta sexta-feira, 7.
A lei, que o município aprovou em 2024, proíbe a participação de atletas cujo gênero seja diferente do sexo biológico registrado no nascimento em equipes, competições e eventos esportivos municipais. O texto também determina que os organizadores identifiquem os competidores apenas como do sexo masculino ou feminino e justifica a medida pela busca de "equidade física e psicológica" nas disputas.
Zanin questiona competência do município
No voto, o ministro reconheceu que a definição de critérios para participação de atletas em competições esportivas é um tema legítimo. Segundo ele, estabelecer parâmetros técnicos para preservar a competitividade não configura, por si só, discriminação.
Apesar disso, Zanin afirmou que Londrina não possui competência para legislar sobre normas gerais relacionadas ao desporto. Para o ministro, cabe às entidades responsáveis por cada modalidade estabelecer critérios de elegibilidade compatíveis com as características de cada esporte.
