SÃO LUÍS, Em sessão ordinária realizada na quinta-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concluiu o julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral nº 0600647-26.2024, originários do município de São João Batista. Por maioria de votos, o colegiado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, mantendo integralmente a condenação que resultou na cassação dos diplomas da chapa majoritária eleita em 2024 e na declaração de inelegibilidade do prefeito Emerson Lívio Soares Pinto, o Mecinho (Republicanos).
A decisão do plenário confirmou o entendimento de que houve a prática de abuso de poder político e de condutas vedadas decorrentes de contratações irregulares de servidores temporários durante o período eleitoral no município.
O vice-prefeito William Penha Barros (PSDB), também é alvo de sanções.
Sanções impostas pelo colegiado
O acórdão do TRE aplicou as seguintes sanções ao prefeito e vice:
Cassação dos Diplomas: atinge tanto o prefeito eleito, Emerson Lívio Soares Pinto, quanto o vice-prefeito eleito, William Penha Barros. O acórdão registra que William Penha Barros não teve participação ou anuência comprovada nas irregularidades. Contudo, ele teve seu diploma cassado por força do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, sob o qual a perda de mandato do titular necessariamente atinge o vice.Inelegibilidade por 8 anos: aplicada exclusivamente ao prefeito.
