O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para que os condenados pelo 8 de janeiro reduzam o tempo de pena, na quarta-feira 5, ao encerrar um julgamento no plenário virtual.
Conforme noticiou Oeste, por seis votos a quatro, a Corte autorizou que o período de recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana seja descontado da pena de Simone Macedo, gerente de recursos humanos envolvida na manifestação.
Embora o resultado se aplique diretamente apenas a ela, poderá fundamentar pedidos semelhantes de outros condenados futuramente.
A Defensoria Pública da União, responsável pelo caso de Simone, recorreu ao STF para pedir que fossem considerados no cálculo da pena os 59 dias em que ela esteve presa preventivamente e o período no qual cumpriu recolhimento domiciliar.
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Derrota de Moraes em caso sobre o 8 de janeiro
Relator dos processos no STF, o ministro Alexandre de Moraes votou apenas para contabilizar os 59 dias.
Cristiano Zanin, porém, abriu a divergência ao mencionar que a obrigação de permanecer em casa à noite e nos fins de semana também representa uma limitação efetiva da liberdade. Desconsiderar esse período, de acordo com o magistrado, faria Simone suportar duas restrições decorrentes do mesmo processo. Zanin votou para descontar um dia da pena para cada dia de recolhimento domiciliar. Acompanharam o ministro André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
