O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu nesta 6ª feira (7.ago.2026) as datas para o recesso de Natal e Ano-Novo. Os períodos serão de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, respectivamente.
De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, o benefício alcança funcionários públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal. Leia a íntegra (PDF - 87 kB).
As unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os 2 períodos de recesso para manter os serviços considerados essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento ao público.
Compensação
A norma também estabelece que as horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027.
Para os trabalhadores que atuam presencialmente e não participam do PGD (Programa de Gestão e Desempenho), a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou postergação da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
Já os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas em seus respectivos planos de trabalho.
A portaria estabelece ainda limites para a compensação. Funcionários, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia.
