A decisão unânime do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o afastamento e propôs a perda do cargo do ministro Marco Buzzi, acusado de assédio e importunação sexual, inscreve um capítulo inédito na crônica do Judiciário brasileiro. Pela primeira vez em sua história, a Corte de Uniformização do direito infraconstitucional rompeu a barreira da autoproteção corporativa para aplicar o rigor máximo da sanção administrativa contra um de seus próprios pares. O veredito, proferido em sessão sigilosa, atende a uma sociedade exausta de privilégios e sinaliza que o topo da pirâmide jurídica do País não está mais imune ao império da lei.
O ineditismo da medida ganha contornos de marco institucional sob a égide das novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao sepultar a excrescência da aposentadoria compulsória como teto punitivo para a magistratura, que na prática premiava desvios graves com ócio regiamente remunerado pelos cofres públicos, as novas regras resgatam a moralidade administrativa mínima. A punição a Buzzi espelha essa mudança de paradigma: o magistrado deixa as funções sob o fantasma da demissão definitiva e com proventos severamente afetados, devolvendo à sanção disciplinar o seu caráter estritamente pedagógico e punitivo.
Seria um erro crasso, contudo, enxergar o desfecho deste caso como uma certidão de quitação moral do Judiciário com a opinião pública.
