O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) impôs nesta quinta-feira (6) uma rara derrota ao ministro Alexandre de Moraes e abriu uma brecha para que réus dos atos golpistas possam descontar de suas penas o período em que foram submetidos a medidas cautelares.
O caso envolve Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) protestavam contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.
Simone foi condenada a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, por associação criminosa e incitação ao crime.
A defesa recorreu ao STF para que o período em que Simone ficou presa preventivamente e cumpriu medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno, fosse descontado da pena, como se esse tempo já tivesse sido cumprido.
O pedido foi parcialmente negado pelo ministro Alexandre de Moraes. Em decisão monocrática, ele autorizou o desconto de 59 dias em que Simone permaneceu presa preventivamente, mas rejeitou a possibilidade de descontar o período em que ela usou tornozeleira eletrônica ou esteve em recolhimento noturno.
Segundo Moraes, o Código Penal autoriza a detração [desconto] apenas do tempo de prisão. Ele diz que não há previsão legal para que medidas cautelares alternativas à prisão sejam descontadas da pena.
