O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) homologou por unanimidade o Despacho Decisório 37 GAB1 no âmbito do processo nº 08700.009005/2024-06. A decisão valida o recurso interposto pela startup brasileira GigU, anteriormente denominada StopClub, e determina a continuidade das apurações sobre possíveis condutas anticoncorrenciais praticadas pela Uber do Brasil.
A deliberação virtual acompanhou o voto do relator Carlos Jacques Vieira Gomes, recebendo o apoio do presidente interino do órgão, Diogo Thomson de Andrade, do conselheiro José Levi e da conselheira Camila Cabral. Com a medida, o tribunal administrativo reverte a decisão emitida pela Superintendência-Geral em 2025, que havia sugerido o arquivamento do caso por falta de indícios.
A controvérsia teve início após o GigU acionar a autarquia reguladora alegando que a Uber utiliza sua posição de mercado para impor restrições ao uso de softwares desenvolvidos por terceiros. A startup desenvolve soluções voltadas a motoristas parceiros, com destaque para duas funcionalidades específicas:Clique aqui para ler mais
