O biometano começa a deixar o campo das promessas para ocupar um espaço concreto na política brasileira de descarbonização. Com a regulamentação aprovada nos últimos anos, o país passou a contar com metas obrigatórias de redução de emissões, certificados de origem e regras mais claras para a produção e a comercialização do biometano.
A base desse novo mercado foi criada pela Lei do Combustível do Futuro, de 2024, e detalhada por decreto e por resoluções, de 2025 e 2026, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP. O conjunto de normas procura estimular a demanda e organizar a negociação dos atributos ambientais associados ao biometano
A produção e a qualidade do biometano já eram reguladas pela ANP. A novidade está na criação de um sistema federal específico para certificar a origem do biometano e vincular esse atributo ao cumprimento de metas obrigatórias de descarbonização.
No centro desse sistema está o Certificado de Garantia de Origem de Biometano, o CGOB, que atesta a origem renovável do produto e assegura sua rastreabilidade. As regras também procuram evitar que o mesmo atributo ambiental seja contabilizado mais de uma vez.
Produtores e importadores de gás natural abrangidos pelo programa deverão cumprir metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa por meio da aquisição de biometano acompanhado dos respectivos CGOBs ou da aquisição separada de CGOBs correspondentes às suas metas regulatórias.
