O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descontar da pena de Simone Macedo, condenada pelo 8 de janeiro de 2023, o período em que ela permaneceu em recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana.
O resultado contrariou o relator, Alexandre de Moraes, no julgamento que terminou na quarta-feira 5, no plenário virtual.
Por seis votos a quatro, os ministros acolheram um recurso da Defensoria Pública da União (DPU), atualmente responsável pelo caso de Simone.
Além do recolhimento domiciliar, a Corte reconheceu o abatimento dos 59 dias em que ela permaneceu presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023.
Simone, de 54 anos, trabalhava como gerente de recursos humanos e morava em São Paulo quando foi investigada. Em 30 de maio de 2025, o STF a condenou a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação.
A pena de prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos. Entre elas estão a prestação de 225 horas de serviços comunitários, a participação em um "curso sobre democracia", a proibição de usar redes sociais.
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Moraes fica vencido
Moraes havia autorizado apenas o abatimento dos 59 dias de prisão preventiva, mas rejeitou a possibilidade de descontar o período de recolhimento domiciliar.
