O período eleitoral chegou e, com ele, uma pergunta que recebo com frequência de clientes empresários: posso conversar sobre política com minha equipe? Posso pedir apoio a um candidato? As respostas vêm a seguir.
Em março deste ano, o TSE publicou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o §2º-A ao artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019. A partir dessa alteração, ficou expressamente vedada tanto a propaganda eleitoral quanto o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, público ou privado.
E há um detalhe que muda o cálculo de risco de qualquer empresa: a norma responsabiliza não só quem pratica a conduta, mas quem “permite sua ocorrência”. Ou seja, a omissão também gera responsabilidade. Não basta mais a empresa não incentivar, ela precisa impedir.
Essa mudança normativa não surgiu isolada. Ela se apoia em um conjunto de normas que já protegia o voto do trabalhador, e é esse conjunto que explica por que a linha entre convencer e coagir ficou tão mais estreita neste ano.
Assédio eleitoral no trabalho é crime? O que diz a lei em 2026
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e de convicção política e o voto direto, secreto e universal. Sobre essa base constitucional, o Código Eleitoral tipifica como crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato, com pena de reclusão de até quatro anos, além de multa.
