O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 5ª feira (6.ago.2026), a partir das 14h, o julgamento que define se a punição à exploração de jogos de azar é constitucional. O recurso foi apresentado pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul).
O processo discute se a proibição de estabelecer e explorar jogos de azar, prevista no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Sob relatoria do ministro Luiz Fux, o plenário decidirá se a pena de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa, aplicada a quem explora a prática, continua compatível com a Constituição de 1988.
A Corte começou a analisar o tema na 4ª feira (5.ago.2026), mas adiou o julgamento para esta 5ª feira. A decisão terá efeito sobre os demais processos que tratam do mesmo assunto.
Acompanhe a transmissão:
O Ministério Público gaúcho recorreu da decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar. A Turma Recursal desconsiderou a prática como contravenção penal, por entender que a proibição conflita com os princípios constitucionais vigentes.
Segundo nota do STF de abril, Fux identificou que a questão é controvertida e envolve matéria constitucional relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa.
