A repercussão de um suposto comentário do cantor Zezé Di Camargo criticando a postura de seu sósia, conhecido profissionalmente como Zezé Mirosmeno, trouxe ao debate público os limites jurídicos para a atuação de imitadores e covers no Brasil.
Especialistas em direito de imagem apontam que, embora a atividade de sósia seja lícita e protegida pela Constituição Federal, a exploração comercial sem autorização e a indução do público ao erro configuram infrações civis e criminais.
De acordo com o advogado Marcelo Robalinho, especialista em direito empresarial e direito de imagem, não há ilegalidade no fato de uma pessoa se parecer fisicamente com uma celebridade ou se apresentar publicamente como seu cover.
A prática é resguardada pelo artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, que garante a livre expressão da atividade artística.
O especialista esclarece que o próprio sósia detém os mesmos direitos individuais de imagem previstos pela legislação brasileira.
O conflito com a lei ocorre apenas quando a semelhança física deixa de ser usada como homenagem e passa a ser instrumento de confusão ou vantagem ilícita.
A fronteira entre homenagem e crime de estelionato
Especialistas afirmam que a depender do comportamento daquele que “presta homenagem”, no âmbito criminal a atuação do sósia pode ser enquadrada em crimes como estelionato (artigo 171 do Código Penal) ou falsa identidade (artigo 307 do Código Penal) sob condições específicas.
