A ideia deste artigo surgiu de uma conversa com a professora Mikele Sant’Anna, do BAITES/UFMA e a Procuradora Federal Diana Azin, durante os preparativos para uma palestra sobre o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. O diálogo entre nós três despertou uma pergunta instigante e, ao mesmo tempo, a vontade de refletir conjuntamente sobre o significado da mudança constitucional que inspira este texto.
A questão que nos intrigava era simples: a Constituição brasileira sempre falou em inovação?
A resposta surpreende. Não. A palavra inovação simplesmente não existia no texto original da Constituição Federal de 1988. Ela só passou a fazer parte dele em 2015, com a Emenda Constitucional nº 85, conhecida como a Emenda da Ciência, Tecnologia e Inovação. Mais do que uma alteração de redação, essa mudança revelou uma nova forma de compreender o papel do conhecimento no desenvolvimento do país. Produzir ciência continuava sendo essencial, mas era preciso também criar caminhos para que os seus resultados chegassem à sociedade.
À primeira vista, isso pode parecer apenas um detalhe para juristas. Mas está longe de ser. Quando uma palavra entra na Constituição, ela deixa de representar apenas uma prioridade de governo e passa a expressar uma escolha do próprio Estado brasileiro. É uma forma de dizer que aquele tema já não depende da boa vontade de um gestor nem de um programa de ocasião. Passa a integrar o projeto de país que queremos construir.
