O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) informou, nesta quinta-feira (6), que o Reino do Marrocos suspendeu a cobrança do direito de importação sobre ovinos domésticos vivos e carnes bovina, ovina, caprina e camelídea até 31 de dezembro de 2026. A medida entrou em vigor em 27 de julho, com a publicação do Decreto nº 2.26.584 e da Circular nº 6762/211, da Administração das Alfândegas e Impostos Indiretos.
A suspensão abrange ovinos domésticos vivos classificados na posição tarifária 0104.10.90.10 e carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea enquadradas nas posições 02.01, 02.02, 02.04 e 0208.60. Segundo o Mapa, a medida se aplica às importações com origem em todos os países.
Para as miudezas de animais das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea, classificadas na posição Ex 02.06, permanece o direito de importação de 30%.
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De acordo com o governo marroquino, a decisão foi adotada para ampliar o abastecimento interno de carnes vermelhas. O censo pecuário de 2025 apontou redução de aproximadamente 30% do rebanho bovino do país, em um cenário associado aos períodos de seca e ao aumento dos custos com alimentação animal.
No comércio entre Brasil e Marrocos, as importações marroquinas de bovinos vivos destinados ao abate já ocorrem sob regime semelhante.
