O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a anistia a multas aplicadas a caminhoneiros, motoristas e transportadoras que participaram de manifestações e bloqueios de rodovias depois das eleições de 2022. A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 5ª feira (6.ago.2026). Eis a íntegra (PDF - 968 kB).
A medida beneficiaria participantes dos atos realizados depois da vitória de Lula sobre o então presidente Jair Bolsonaro (PL) no 2º turno. Os manifestantes contestavam o resultado da eleição. Parte deles defendia intervenção militar e o impedimento da posse do petista.
O perdão foi incluído pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da MP 1.343 de 2026, enviada pelo Executivo para alterar as regras do piso mínimo do frete rodoviário. A Câmara aprovou o texto de forma simbólica em 17 de junho.
O trecho vetado estabelecia:
a anulação de multas judiciais e administrativas;
o cancelamento de sanções civis e administrativas;
a extinção de débitos inscritos em dívida ativa;
a suspensão das cobranças em andamento.
A anistia alcançaria transportadores de cargas, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas punidos pela participação em manifestações, bloqueios de rodovias ou atos relacionados realizados em 2022.
Ao justificar o veto, o governo afirmou que a anulação genérica de multas violaria a separação dos Poderes e a garantia da coisa julgada.
