STF amplia a isenção na compra de veículos pra pessoas com deficiência e autismo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana ampliar o direito à isenção de impostos na compra de automóveis zero km para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência, independentemente do grau de severidade.
Com a decisão unânime do Plenário da Corte, foram retirados trechos da regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) que restringiam o acesso ao benefício. A depender do veículo, a isenção pode reduzir o preço de compra em até 30%.
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O texto original excluía do benefício pessoas com deficiência leve ou com autismo nível 1 de suporte. O STF considerou essas expressões inconstitucionais.
A Justiça passa a considerar a situação específica da pessoa e as barreiras que ela enfrenta, e não uma classificação abstrata entre casos leves e graves. Permanece a necessidade de cumprir os requisitos de segurança para dirigir ou de adaptação do veículo, quando for o caso.
O intervalo entre uma isenção e outra foi mantido em três anos. Portanto, quem tem direito ao benefício não pode adquirir outro veículo com esse desconto antes desse prazo. Já motoristas profissionais, como taxistas, podem solicitar a isenção a cada dois anos.
A seguir, veja perguntas e respostas sobre as novas regras e descubra se você tem direito ao benefício:
Quem tem direito à isenção de imposto na compra de carro?
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