BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (5) a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, que está vigente no país desde 1941, quando foi assinada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Justiça estadual. A instância inferior considerou que a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Na sessão desta quarta, o plenário ouviu as sustentações orais das partes envolvidas no processo e a primeira parte do voto do relator, o ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (6).
Julgamento
O caso concreto trata de um homem condenado por possuir três máquinas caça-níqueis em seu estabelecimento comercial.
O principal ponto em discussão está no Artigo 50 da lei. O dispositivo definiu como contravenção penal a exploração de jogos de azar em local público, como caça-níqueis.
A norma também prevê multa de R$ 2 mil e R$ 200 mil para quem participa do jogo na condição de apostador.
No início de seu voto, Luiz Fux disse que o caso trata da preservação do equilíbrio entre os direitos do cidadão e a aplicação do direito penal.
"Não estamos tratando de apostadores.
