O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, por 7 votos a 0, a condenação de Pablo Marçal (União Brasil) por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de 2024 para prefeitura da capital paulista. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, (05) em sessão do plenário virtual e mantém a inelegibilidade de oito anos do coach e influencer.
O relator, juiz Claudio Langroiva Pereira, votou pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal. O magistrado foi acompanhado pelos juízes Regis de Castilho, Domitila Manssur, Mairan Maia Júnior, Danyelle Galvão, Encinas Manfré e Roberto Maia.
Ainda cabe recurso na decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa de Marçal afirma que irá recorrer.
Os embargos de declaração foram apresentados pela defesa de Marçal contra o acórdão de dezembro de 2025. A sentença julgou três acusações diferentes contra Marçal, reunidas em ações de movidas pelo PSB e pelo Ministério Público Eleitoral.
A corte afastou duas delas: abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha. Nesses pontos, prevaleceu o entendimento de que não havia prova inequívoca de pagamento efetivo de prêmios em dinheiro pelo candidato ou por terceiros.
A condenação que restou - e que os embargos de declaração tentavam reverter - foi por uso indevido dos meios de comunicação social.
