O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (5) a lei que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário e define que há necessidade de ter um mínimo para a operação, sem estabelecer valores.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por atualizar os pisos periodicamente e sempre que houver variações relevantes no preço do combustível.
A lei foi derivada de uma medida provisória assinada por Lula que alterou a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete “para aperfeiçoamento”.
O texto torna obrigatório o cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
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Também introduz medidas administrativas, como penalidades para transportadores que não respeitarem o piso mínimo de frete.
A medida provisória foi publicada em março, em meio à guerra no Oriente Médio. O principal objetivo era reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete para que os valores refletissem os custos reais da operação de transporte, como diesel e pedágio.
No legislativo, a discussão da MP começou na Câmara dos Deputados, onde os parlamentares estipularam um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias.
O Senado Federal decidiu excluir este valor, sob o argumento de que ele seria inconstitucional e que não caberia ao Congresso Nacional definir preços.
Tabela do frete: Lula sanciona novas regras e define obrigatoriedade de preço mínimo, mas não fixa valores
