Em maio, foi publicada a lei 15.404/2026, que dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados no território nacional. A medida entrará em vigor em maio de 2027.
A norma é oriunda do projeto de lei (PL) 1769/2019, que trazia uma revisão dos percentuais de cacau presentes em chocolates, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O aumento do percentual e a fragmentação das classificações apresentam impacto direto no portfólio das empresas do setor, que precisarão adaptar seus produtos para que esses continuem sendo considerados chocolate ou recebam as demais nomenclaturas abordadas na lei.
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O aumento dos percentuais é uma batalha longa dos produtores em busca da valorização do chocolate nacional. O projeto, no entanto, não apresenta qualquer mudança de cenário para o produtor local no que diz respeito à maior dor atual, o valor do cacau, e, ainda, pressiona as empresas por aquisição de mais cacau para atendimento da lei, em um cenário de queda no consumo e breve recuperação da produção.
