Recentemente, uma promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, durante um evento de ex-conselheiros tutelares em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, revoltou-se contra a atitude de um dos participantes que, logo após a apresentação teatral de um grupo de crianças, foi ao microfone e leu um poema mencionando “Deus”. A representante do MP, de modo bastante incisivo, entre outras considerações, declarou que isso não poderia acontecer, alegando que o Estado é laico.
Ora, como toda a Constituição foi promulgada sob a proteção de Deus, a promotora só está no Ministério Público graças a uma Constituição Federal que expressa em seu preâmbulo: “Sob a proteção de Deus, promulgamos esta Constituição”.
Sendo assim, ela não estaria no Ministério Público se os artigos 127 a 130 não tivessem sido promulgados sob a proteção de Deus. E se a Carta Magna foi promulgada sob a proteção de Deus, foi porque a maioria esmagadora dos constituintes assim o desejou por meio de votação para a aprovação do preâmbulo.
É evidente, portanto, que se pode falar de Deus onde quer que seja, como e da maneira que se quiser. Inclusive defendo que existe um direito positivo religioso na nossa Constituição.
