O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda (3) ampliar a isenção de impostos na compra de carros novos para pessoas com deficiência. A norma já existia, mas o que mudou é que, agora, a isenção passa a valer também para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1.
Em outras palavras, os ministros retiraram da lei complementar da reforma tributária as restrições que limitavam o benefício apenas aos diagnósticos moderados ou graves. Assim, o direito se estende agora aos quadros mais brandos por meio da anulação desses trechos restritivos.
A decisão atendeu a processos movidos por entidades de apoio às pessoas com deficiência, que questionavam os critérios de exclusão do texto aprovado pelo Congresso. O relator do caso reforçou que a lei havia extrapolado os limites constitucionais e enfatizou que a concessão do abatimento não vai ser automática, e que vai depender da avaliação das necessidades reais em cada caso concreto.
Compra de carros
Por um lado, a Advocacia-Geral da União reforçou o risco que a medida apresenta de causar um desequilíbrio fiscal. Por outro, o relator argumentou que o país registra cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro, ou seja, é possível projetar uma demanda estimada em cerca de quatro mil solicitações anuais do benefício fiscal.
O volume é considerado insuficiente para causar transtornos à União.
