A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Divulgação
A Justiça condenou seis bancos a cumprir leis estaduais e municipais que estabelecem o limite máximo de 30 minutos para atendimento em filas bancárias no Maranhão. A contagem deve começar no momento da emissão da senha.
A decisão atinge Bradesco, Banco do Brasil, Santander Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e HSBC/Múltiplo.
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Cada instituição também foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985. Além de respeitar o tempo máximo de espera, os bancos deverão emitir senhas que registrem o dia e os horários de chegada e de atendimento.
O cliente deverá receber um comprovante com essas informações, em papel ou formato eletrônico. As agências também terão de manter, em local visível, informações claras sobre o limite de espera e sobre os canais disponíveis para reclamações, como o Procon e o Banco Central.
Agora no g1
Ação civil pública
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra 12 bancos.
Algumas instituições foram excluídas do processo.
Justiça do Maranhão condena seis bancos por descumprirem 'Lei da Fila'
