O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 4, uma nova resolução que extingue a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados e passa a prever a possibilidade de perda do cargo em casos de infrações graves.
A medida adequa as normas do órgão ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação de sanções a juízes vitalícios. Pelo novo modelo, quando um magistrado for responsabilizado em processo administrativo disciplinar por conduta considerada grave, ele poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo.
CNJ: afastamento durante ação judicial
Nessa situação, será afastado imediatamente das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que haja decisão definitiva da Justiça sobre a demissão. A perda definitiva do cargo não será automática.
O magistrado permanecerá afastado enquanto tramita a ação judicial que decidirá, em caráter definitivo, sobre sua demissão, respeitando a exigência constitucional de decisão transitada em julgado para a perda do cargo de juízes vitalícios.
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Com a mudança, o rol de penalidades disciplinares aplicáveis aos magistrados passa a incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão.
