O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta 3ª feira (4.ago.2026) a extinção da aposentadoria compulsória como pena disciplinar máxima para juízes. A nova regra substitui a medida pela proposta de perda do cargo, que dependerá de decisão final do Supremo Tribunal Federal para a demissão definitiva de magistrados vitalícios.
Durante a sessão de reabertura dos trabalhos do Poder Judiciário, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que, do final de setembro de 2025 a julho de 2026, o Plenário concluiu 24 processos administrativos disciplinares.
Foram aplicadas 13 aposentadorias compulsórias, 10 disponibilidades, 4 censuras e 1 advertência. Ao todo, 14 juízes acusados de faltas gravíssimas foram afastados da magistratura no período -o equivalente a 10% de todas as aposentadorias compulsórias aplicadas na história do CNJ.
NOVAS REGRAS DISCIPLINARES
Pelo texto aprovado, a sanção de disponibilidade com proposta de perda do cargo resulta no afastamento imediato do juiz de suas funções. Os vencimentos recebidos pelo magistrado passam a ser proporcionais ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF.
A proposta altera a Resolução 135 de 2011 do CNJ e estabelece o seguinte rito para infrações graves:
decisão local: aplicação da disponibilidade com proposta de perda do cargo pelo tribunal de origem;
reexame obrigatório no CNJ: análise e validação automática do processo pelo Conselho.
